Via Verde Como funciona a “via verde” para a imigração 

A partir de hoje, as empresas já podem pedir a “via verde” para contratar trabalhadores estrangeiros. Com a AIMA sobrecarregada, o objetivo é contornar a burocracia e facilitar o processo de regularização dos migrantes que chegam a Portugal.

Face às recentes dificuldades em emitir vistos para os imigrantes à procura de trabalho que chegam a território nacional, o Governo apresentou uma nova forma para acelerar a emissão de vistos, num protocolo apresentado no início do mês de abril.

Com a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a AIMA ficou com cerca de 450 mil processos pendentes, tendo, por isso, maior urgência na resolução do problema, refere o Público.

O principal objetivo da medida é facilitar o processo de contratação de trabalhadores estrangeiros, principalmente para grandes empresas.

A partir de hoje, as empresas podem pedir vistos para os trabalhadores imigrantes através da chamada via verde, mas existem regras.

Como funciona a via verde?

Ao aderir a este protocolo, as empresas vão ter de oferecer um contrato de trabalho válido, dar formação profissional e aulas de língua portuguesa e, ainda, garantir alojamento. Assim, é exigido que o recrutamento seja ético.

Se tudo estiver de acordo com a lei, o visto de trabalho será aprovado no prazo máximo de 20 dias.

Qual é o procedimento?

  1. A entidade empregadora é quem deve fazer o requisito por e-mail à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) com toda a documentação necessária para iniciar o pedido de visto;
  2. O processo é encaminhado para o posto consular competente, que agenda o atendimento dos candidatos para a entrega dos documentos originais;
  3. Após a entrega, o pedido é analisado e dá-se início ao processo de emissão do visto;
  4. Numa fase seguinte, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) emitem os pareceres necessários para a concessão do visto;
  5. Por fim, os postos consulares tomam a decisão final e comunicam o desfecho ao requerente.

Quem pode pedir o visto?

No artigo 12.º da proposta, é dito que podem aderir à medida:

  • Confederações ou associações patronais e as confederações empresariais;
  • Associações empresariais com pelo menos 30 associados e cujo volume de negócio dos seus associados seja igual ou superior a 250 milhões de euros;
  • Empresas que cumpram, cumulativamente, quatro requisitos: “empregarem directamente 150 ou mais trabalhadores; terem um volume de negócios igual ou superior a 25 milhões de euros; possuírem declaração de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária; possuírem um código de certidão permanente válido”.

Importe reforçar que o contrato de trabalho estabelecido tem de ser válido e, para isso, os trabalhadores estrangeiros têm de ter todos os requisitos legais reunidos, tornando o processo ainda mais demorado.

Quais são os documentos exigidos?

Para poder requisitar um visto de trabalho é necessário apresentar:

  • Passaporte válido e em vigor
  • Comprovativo do NIF
  • Comprovativo do NISS, se já tiver sido atribuído
  • Um contrato de trabalho
  • Seguro de saúde
  • Seguro de viagem

Quando têm de ser emitidos os vistos?

Os vistos deverão ser emitidos no prazo de até 20 dias após o atendimento do requerente no posto consular.

O visto pode ser suspenso?

Segundo o documento publicado pelo Governo, está previsto que a AIMA, “sob proposta ou após consulta da DGACCP e da UCFE/SSI, e com fundamento em motivos relevantes de segurança ou de dificuldades sérias na pressão sobre a capacidade de resposta de serviços públicos essenciais, poderá suspender a aplicação” da chamada via verde. Uma suspensão que poderá ser aplicada “à totalidade ou parte dos territórios de origem”.

No entanto, ser o protocolo for suspenso, os vistos que já tiverem sido emitidos ao abrigo deste regime especial continuam válidos.

Quem é responsável pelo acordo?

Este acordo é assinado entre associações empresariais e várias entidades públicas, como:

  • A Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP);
  • A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA);
  • O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
  • A Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE/SSI).

Quais as consequências para os empregadores que não cumprem as regras do protocolo?

Se uma entidade empregadora não cumprir os compromissos assumidos no âmbito da “via verde” para a imigração, poderá ser suspensa ou excluída do protocolo.

A AIMA tem até cinco dias úteis para atuar caso se verifique alguma ilegalidade e, como efeito, suspender a participação da empresa.

Dependendo da gravidade da infração, essa suspensão pode levar à exclusão definitiva do regime especial de contratação internacional.